Retificação

O procedimento de retificação, em sentido amplo, é o meio pelo qual a pessoa legitimada solicita, por meio de petição fundamentada e acompanhada de documentação autêntica e idônea, a correção, complementação, alteração ou atualização de um assento no Registro Civil. Esse procedimento tem como finalidade adequar o registro à realidade fática e jurídica, corrigindo erros materiais (como grafia incorreta de nomes ou datas), suprindo informações faltantes (como a naturalidade ou filiação), ou promovendo alterações necessárias para refletir dados essenciais e verdadeiros da vida civil.

Importante

 

CABE AO USUÁRIO:

 

PASSO A PASSO

  • Preencher modelo de pedido de retificação  Termo de Retificação ao Oficial
  • Indicar o tipo de registro que pretende retificar (Nascimento, casamento ou óbito)
  • Qualificar o requerente, digitalizar RG, CPF e comprovante de residência
OBSERVAÇÃO:
O requerente tem de ser:
a.       O próprio registrado, se vivo e maior de 16 anos de idade, com assistência.
b.       Um parente direto, de primeiro grau
c.        Um parente colateral, se os parentes diretos forem falecidos.
d.       O declarante do registro.
e.       Se terceiro, será necessário demonstrar e comprovar o interesse e legitimidade.
f.         Procurador não pode ser requerente pois não postula em nome próprio.
  • Digitalizar a certidão do registro que pretende retificar (atualizada).
  • Digitalizar documentos que comprovem os argumentos utilizados para embasar o pedido de retificação.
  • Se apresentar certidões para instruir o pedido, estas deverão ser digitalizadas e atualizadas.
HIPÓTESES MAIS COMUNS
A) RETIFICAÇÃO DE GRAFIA DE NOME – EM REGISTROS DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO
  1. Digitalizar certidão com a grafia errada.
  2. Digitalizar documentos pessoais do registrado que comprovem a grafia correta.
  3. Digitalizar documentos de parentes do registrado que comprovem a grafia correta.
B) RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO OU CONTEÚDO DE REGISTRO
  1. Digitalizar documento que comprove a informação ou o conteúdo correto.
C) AVERBAÇÃO DE NOME ATUAL DOS GENITORES OU AVÓS DO REGISTRADO
  1. Normalmente esta necessidade ocorre devido à possibilidade de mudança de nome e sobrenome dos genitores ou dos pais dos genitores em razão de casamento posterior ao nascimento do registrado.
  2. Pode acontecer no registro de nascimento ou casamento.
D) RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO
  1. De “Não deixou bens” para “deixou bens” – Basta apresentar o pedido assinado com RG, CPF e comprovante de residência digitalizados e digitalizar a comprovação de propriedade em nome do falecido
  2. De “não deixou testamento” para “deixou testamento” – Basta apresentar pedido assinado com RG, CPF e comprovante de residência digitalizados e digitalizar o testamento propriamente dito
  3. De “deixou bens” para “não deixou bens” – Apresentar o pedido com assinatura de todos os sucessores do falecido e respectivos RG, CPF e comprovante de residência digitalizados, juntar declarações afirmando a inexistência de bens, móveis ou imóveis, direitos, contas correntes, de poupança ou investimentos no Brasil e/ou no exterior em nome do falecido, digitalizar certidões do 5º e 6º ofícios de registro de distribuição.
  4. De “deixou testamento” para “não deixou testamento” – Apresentar pedido assinado por todos os sucessores do falecido e respectivos RG, CPF e comprovantes de residências digitalizados afirmando a inexistência de testamentos ou codicilos, públicos ou particulares, feitos no Brasil ou no exterior pelo falecido, digitalizar certidões do 5º e 6º ofícios de registro de distribuição e do CENSEC