Alteração de Prenome e Gênero

A alteração de prenome e gênero é um direito assegurado pela legislação brasileira, permitindo que pessoas transgênero adequem seus registros civis à sua identidade de gênero. De acordo com o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), este processo pode ser realizado diretamente em cartórios de registro civil, sem a necessidade de autorização judicial, mediante a apresentação de documentos pessoais e assinatura de declaração expressando a vontade de realizar a mudança. O objetivo é garantir o respeito à dignidade, à identidade de gênero e à liberdade individual, simplificando o procedimento e assegurando segurança jurídica.

Importante

A cartilha que disponibilizamos tem como objetivo oferecer esclarecimentos detalhados sobre o tema, de forma a orientar e facilitar o entendimento dos usuários.

No entanto, é importante ressaltar que podem existir exigências específicas para determinados atos que não estão contempladas nesta cartilha. Essas exigências podem variar de acordo com as regulamentações aplicáveis ou situações particulares, o que foge à alçada do cartório.

Ressaltamos que todos os atos praticados por esta serventia seguem rigorosamente as orientações e determinações do Tribunal de Justiça (TJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo total conformidade com a legislação vigente.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas ou oferecer orientações adicionais sempre que necessário.