Registro de Casamento
O registro de casamento é o ato oficial realizado pelo cartório de registro civil que formaliza a união entre duas pessoas, conferindo-lhes reconhecimento jurídico e direitos civis previstos pela legislação brasileira. Esse registro é essencial para a validade do casamento e serve como prova do vínculo conjugal, assegurando aos cônjuges direitos e deveres, como a partilha de bens, direitos sucessórios e o reconhecimento de relações familiares. O procedimento envolve a apresentação de documentos, publicação de edital de proclamas e a realização da cerimônia, podendo ser civil ou religiosa com efeito civil, conforme a escolha dos noivos.
Importante
A cartilha que disponibilizamos tem como objetivo oferecer esclarecimentos detalhados sobre o tema, de forma a orientar e facilitar o entendimento dos usuários.
No entanto, é importante ressaltar que podem existir exigências específicas para determinados atos que não estão contempladas nesta cartilha. Essas exigências podem variar de acordo com as regulamentações aplicáveis ou situações particulares, o que foge à alçada do cartório.
Ressaltamos que todos os atos praticados por esta serventia seguem rigorosamente as orientações e determinações do Tribunal de Justiça (TJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo total conformidade com a legislação vigente.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas ou oferecer orientações adicionais sempre que necessário.
Regime de Bens
Comunhão Parcial de Bens
Regime padrão quando não há escolha específica. Une apenas os bens adquiridos após o casamento.
1.Bens anteriores permanecem individuais 2.Patrimônio do casal é dividido igualmente 3.Não precisa de pacto antenupcial 4.Mais comum no Brasil
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens, presentes e futuros, pertencem ao casal em partes iguais.
1.Todos os bens se tornam comuns 2.Inclui bens anteriores ao casamento 3.Exige pacto antenupcial 4.Exceções por lei (heranças específicas)
Separação de Bens
Cada cônjuge mantém seus bens individuais, sem comunicação patrimonial.
1.Patrimônios completamente separados 2.Obrigatório para maiores de 70 anos 3.Pode ser escolhido livremente 4.Exige pacto antenupcial (se opcional)
Participação Final dos Aquestos
Bens separados durante o casamento, partilha dos aquestos na dissolução.
1.Administração individual durante casamento 2.Partilha só no fim do casamento 3.Complexidade na apuração 4.Exige pacto antenupcial obrigatório
Habilitação de Casamento
Inicie o processo de habilitação no cartório de registro civil
Escolha o Regime
Declare o regime desejado durante a habilitação
Pacto Antenupcial
Se necessário, faça escritura pública em cartório de notas
Registro de Certidão
O regime escolhido constará na certidão de casamento
Documentos Necessários
Noivos Solteiros
Noivos Divorciados
Noivos Viúvos
Noivos Estrangeiros
Observações
O regime de comunhão parcial de bens é o único que dispensa a lavratura de Pacto Antenupcial. Os formulários do memorial deverão ser assinados por meio de conta Gov.br ou Certificado Digital ICP/Brasil, na presença do escrevente ou com reconhecimento de firma por autenticidade. Caso seja apresentado documento de identificação diverso do RG, como CNH, CRM, CRO, COREN, entre outros, deverá ser informado no formulário o número de registro do respectivo documento.
Quando o comprovante de residência estiver em nome de terceiros, será necessária a apresentação de declaração de próprio punho, com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do RG do declarante. As certidões anexadas ao processo ficarão retidas, não havendo devolução. Caso a certidão de nascimento esteja ilegível, será exigida a apresentação de segunda via.
Após a entrada do pedido de habilitação, recomenda-se que os noivos entrem em contato no prazo de até 10 dias corridos para acompanhamento do andamento do processo. Quando um dos noivos residir em outro município, será necessário o envio do Edital de Proclamas ao cartório mais próximo de sua residência.
Os noivos maiores de 70 anos deverão casar obrigatoriamente sob o regime da separação de bens, conforme o art. 1.641, inciso II, do Código Civil. Da mesma forma, noivos divorciados e/ou viúvos que ainda não tenham a partilha de bens do casamento anterior homologada ou decidida terão o casamento celebrado sob o regime da separação de bens, nos termos do art. 1.641, inciso I, do Código Civil.
É permitido o casamento por procuração, desde que esta tenha validade inferior a 90 dias, seja lavrada em cartório por instrumento público, com poderes específicos, e destinada a terceiro, que não poderá ser um dos noivos nem testemunha, conforme o art. 1.542, § 3º, do Código Civil. Em caso de dúvidas, recomenda-se solicitar orientação prévia.
Não há pré-agendamento de datas para a cerimônia; as datas disponíveis serão informadas somente após a análise da Juíza de Paz. Os noivos poderão optar pela alteração de nome, conforme o art. 1.565, § 1º, do Código Civil.
Os valores praticados por esta serventia seguem rigorosamente a tabela de emolumentos oficial estabelecida pelo Tribunal de Justiça. Entretanto, em razão das atualizações periódicas promovidas pelos órgãos competentes, poderá haver um intervalo entre a publicação da nova tabela e a atualização dos valores informados em nosso site.
Por esse motivo, os valores divulgados no site possuem caráter meramente informativo e devem ser previamente confirmados junto ao cartório, por e-mail, telefone, atendimento presencial ou diretamente no portal do Tribunal de Justiça.
Recomendamos a leitura atenta dos Termos e Regras de Utilização, disponíveis no rodapé de nosso site, para conhecimento das condições aplicáveis aos serviços prestados.
As taxas são as seguintes:
Clique aqui e consulte a tabela de emoçumentos.
Formas de pagamento em débito, PIX ou dinheiro.