Registro de Casamento

O registro de casamento é o ato oficial realizado pelo cartório de registro civil que formaliza a união entre duas pessoas, conferindo-lhes reconhecimento jurídico e direitos civis previstos pela legislação brasileira. Esse registro é essencial para a validade do casamento e serve como prova do vínculo conjugal, assegurando aos cônjuges direitos e deveres, como a partilha de bens, direitos sucessórios e o reconhecimento de relações familiares. O procedimento envolve a apresentação de documentos, publicação de edital de proclamas e a realização da cerimônia, podendo ser civil ou religiosa com efeito civil, conforme a escolha dos noivos.

Importante

A cartilha que disponibilizamos tem como objetivo oferecer esclarecimentos detalhados sobre o tema, de forma a orientar e facilitar o entendimento dos usuários.

No entanto, é importante ressaltar que podem existir exigências específicas para determinados atos que não estão contempladas nesta cartilha. Essas exigências podem variar de acordo com as regulamentações aplicáveis ou situações particulares, o que foge à alçada do cartório.

Ressaltamos que todos os atos praticados por esta serventia seguem rigorosamente as orientações e determinações do Tribunal de Justiça (TJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo total conformidade com a legislação vigente.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas ou oferecer orientações adicionais sempre que necessário.

Regime de Bens

Comunhão Parcial de Bens

Regime padrão quando não há escolha específica. Une apenas os bens adquiridos após o casamento.

1.Bens anteriores permanecem individuais 2.Patrimônio do casal é dividido igualmente 3.Não precisa de pacto antenupcial 4.Mais comum no Brasil

Comunhão Universal de Bens

Todos os bens, presentes e futuros, pertencem ao casal em partes iguais.

1.Todos os bens se tornam comuns 2.Inclui bens anteriores ao casamento 3.Exige pacto antenupcial 4.Exceções por lei (heranças específicas)

Separação de Bens

Cada cônjuge mantém seus bens individuais, sem comunicação patrimonial.

1.Patrimônios completamente separados 2.Obrigatório para maiores de 70 anos 3.Pode ser escolhido livremente 4.Exige pacto antenupcial (se opcional)

Participação Final dos Aquestos

Bens separados durante o casamento, partilha dos aquestos na dissolução.

1.Administração individual durante casamento 2.Partilha só no fim do casamento 3.Complexidade na apuração 4.Exige pacto antenupcial obrigatório

Documentos Necessários

Noivos Solteiros

Documentos necessários
☐ Formulários do Memorial (preenchidos e impressos) ☐ Certidão de nascimento (original e cópia) ☐ Identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias) ☐ Identidade e CPF das testemunhas (originais e cópias)
Clique aqui - Formulário do Memorial

Noivos Divorciados

Documentos necessários
☐ Formulários do Memorial (preenchidos e impressos) ☐ Certidão de casamento com averbação de divórcio (original e cópia – emissão inferior a 6 meses) ☐ Identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias) ☐ Identidade e CPF das testemunhas (originais e cópias)
Clique aqui - Formulário do Memorial

Noivos Viúvos

Documentos necessários
☐ Formulários do Memorial (preenchidos e impressos) ☐ Certidão de casamento com anotação de óbito (original e cópia – emissão inferior a 6 meses) ☐ Identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias) ☐ Identidade e CPF das testemunhas (originais e cópias)
Clique aqui - Formulário do Memorial

Noivos Estrangeiros

Documentos necessários
DOCUMENTOS PARA NUBENTES ESTRANGEIROS: 1-NUBENTES SOLTEIROS: Certidão de nascimento (com os nomes dos pais) com Apostila de Haia. Traduzir por Tradutor Público Juramentado inscrito na Junta Comercial. Registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 2-NUBENTES DIVORCIADOS: Certidão de casamento com Apostila de Haia. Traduzir por Tradutor Público Juramentado inscrito na Junta Comercial. Registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Sentença de divórcio ou certidão de óbito com Apostila de Haia. Traduzir por Tradutor Público Juramentado inscrito na Junta Comercial. Registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 3-NUBENTES VIÚVOS: Certidão de casamento com Apostila de Haia. Traduzir por Tradutor Público Juramentado inscrito na Junta Comercial. Registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Certidão de óbito com Apostila de Haia. Traduzir por Tradutor Público Juramentado inscrito na Junta Comercial. Registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. DEMAIS DOCUMENTOS: Declaração de estado civil (Emitida pelo Consulado ou lavrada em Cartório de Ofício de Notas com duas testemunhas). Cópia do passaporte (páginas da foto, qualificação e dos carimbos de entradas no Brasil). Traduzir por Tradutor Público Juramentado inscrito na Junta Comercial. Registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Cópia do CPF (se houver). Comprovante de residência (se o visto for temporário, comprovar também a residência no exterior). Se estrangeiro, traduzir e registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Informar a residência dos pais. Cópia do RNE ou RNM (se houver).

Observações

 

O regime de comunhão parcial de bens é o único que dispensa a lavratura de Pacto Antenupcial. Os formulários do memorial deverão ser assinados por meio de conta Gov.br ou Certificado Digital ICP/Brasil, na presença do escrevente ou com reconhecimento de firma por autenticidade. Caso seja apresentado documento de identificação diverso do RG, como CNH, CRM, CRO, COREN, entre outros, deverá ser informado no formulário o número de registro do respectivo documento.

Quando o comprovante de residência estiver em nome de terceiros, será necessária a apresentação de declaração de próprio punho, com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do RG do declarante. As certidões anexadas ao processo ficarão retidas, não havendo devolução. Caso a certidão de nascimento esteja ilegível, será exigida a apresentação de segunda via.

Após a entrada do pedido de habilitação, recomenda-se que os noivos entrem em contato no prazo de até 10 dias corridos para acompanhamento do andamento do processo. Quando um dos noivos residir em outro município, será necessário o envio do Edital de Proclamas ao cartório mais próximo de sua residência.

Os noivos maiores de 70 anos deverão casar obrigatoriamente sob o regime da separação de bens, conforme o art. 1.641, inciso II, do Código Civil. Da mesma forma, noivos divorciados e/ou viúvos que ainda não tenham a partilha de bens do casamento anterior homologada ou decidida terão o casamento celebrado sob o regime da separação de bens, nos termos do art. 1.641, inciso I, do Código Civil.

É permitido o casamento por procuração, desde que esta tenha validade inferior a 90 dias, seja lavrada em cartório por instrumento público, com poderes específicos, e destinada a terceiro, que não poderá ser um dos noivos nem testemunha, conforme o art. 1.542, § 3º, do Código Civil. Em caso de dúvidas, recomenda-se solicitar orientação prévia.

Não há pré-agendamento de datas para a cerimônia; as datas disponíveis serão informadas somente após a análise da Juíza de Paz. Os noivos poderão optar pela alteração de nome, conforme o art. 1.565, § 1º, do Código Civil.

As taxas são as seguintes:  

Registro de Casamento na Sede/Religioso: R$ 504,15.

Registro de Casamento Fora da Sede ( sem locomoção): R$ 1.636.61.

Registro de Casamento Fora do Distrito ( sem locomoção ): R$ 1.754,28.

Transferência de Habilitação: R$ 504,14.

Formas de pagamento em débito, PIX ou dinheiro.

Procedimentos para a realização do casamento

Na sede

Informações importantes
ORIENTAÇÕES PARA O DIA DA CELEBRAÇÃO: Noivos e testemunhas devem chegar ao cartório antecedência de 20 minutos, para conferir o termo que será assinado. Caso necessitem de prioridade para à Cerimônia de Casamento, favor comunicar ao Escrevente, no momento do agendamento. Sua solicitação será analisada. Não serão permitidos conviados na sala de casamento, por motivos de segurança em virtude da pandemia causada pelo coronavírus. Valor do registro e traslado: Será cobrado no dia do casamento, poishaverá reajuste das custas. Noivos Estrangeiros: Noivos estrangeiros que não falam português, é necessário tradutor público juramentado no dia da cerimônia.

Fora da sede

Informações importantes
1-Os noivos deverão comparecer ao cartório, as quartas ou sextas-feiras, para agendar a data pretendida do casamento com a Juíza de Paz; 2-O prazo máximo é de 15 (quinze) dias úteis antecedentes ao CASAMENTO; 3-O prazo para dar entrada no pedido não deverá ser desrespeitado, sob pena de o casamento não poder ser realizado na data desejada. 4-Preencher REQUERIMENTO DE CASAMENTO FORA DA SEDE.
Clique aqui - Requerimento de casamento fora da sede

Religioso

Informações importantes
1-Apresentar a Certidão de Habilitação à Autoridade Religiosa; Observação: O casamento deverá ocorrer no prazo de 90 dias, a contar da data da emissão da Certidão de Habilitação; 2-Apresentar no Cartório o Termo de Casamento Religioso, entregue pela Autoridade Religiosa, após a cerimônia (prazo de até 90 dias), para registrar o casamento e emitir a Certidão de Casamento Civil com Efeito Religioso; ATENÇÃO! Se os prazos vencerem o registro dependerá de nova habilitação.

Sem prévia habilitação

Informações importantes
Apresentar o Memorial preenchido, a documentação exigida e o Termo de Casamento Religioso, com firma reconhecida do celebrante; Observação: O registro civil do casamento religioso deverá ocorrer dentro de 90 dias após sua realização. Comparecer ao Cartório 5º Registro Civil para retirar Certidão de Casamento, após ser emitida. Prazo para entrega: 45 a 60 dias, em média.

Baixe e preencha o formulário para iniciar seu processo de habilitação de casamento.

Clique aqui e baixe nossas orientações para a Habilitação de Casamento.